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Santa Tereza empresarial

Santa Tereza empresarial a partir de 3 pessoas.

  • Titulares: Sócios, diretores e administradores constantes do contrato social, funcionários com vínculo (FGTS), estagiários, (menos os funcionários afastados).
  • Dependentes diretos: Cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe, neto, genro, nora, sogro, sogra, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 49 anos 11 meses e 29 dias e/ ou filhos inválidos sem limite de idade.
  • Estagiários: aceitação com contrato de intermediação entre a faculdade/empresa/estagiário.
  • Prestadores de Serviços: Não tem aceitação.
  • Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeita a análise para funcionários constante do FGTS.
  • Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário). Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
  • Titular: cópia de RG, CPF expedido no máximo 10 anos ou CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço de todos expedido no máximo há um mês.
    Funcionário recém-contratado em até 30 dias deverá enviar cópia simples das três páginas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e registro), ou SEFIP.
  • Dependentes: apresentar cópia de RG, CPF expedido no máximo há 10 anos ou CNS-Cartão Nacional da Saúde e cópia de documentação com firma reconhecida para comprovar o grau de parentesco com o titular.
    1. Cônjuge: certidão de casamento ou Declaração de União Estável (com firma reconhecida). 
    2. Filhos/enteados/tutelado: certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 2010) RG e CPF a partir de 16 anos, certidão de tutela quando tutelado.
    Dependentes menores: complementar a documentação com a cópia da carteira de vacinação páginas de identificação e dados de nascimentos (obrigatório para menores de 02 anos).
    4. Pais: documento de identificação do beneficiário e do titular, que comprove o parentesco com o titular.
  • Estagiários: Cópia do RG e CPF e do Contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.
  • Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
  • Empresa com atividade rural - Cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
  • Os períodos de carência serão contados a partir da data de vigência do plano de saúde.
  • Idade limite para redução 58 anos 11 meses e 29 dias, ou IMC inferior a 30 e que não possuem doenças ou lesões preexistentes a data do mesmo.
  • Mínimo de 30 dias de permanência no plano anterior;
  • Para ter redução de carência não pode ultrapassar 30 dias do último vencimento pago ou do cancelamento do plano.
  • Segurados que queiram mudar da categoria enfermaria para apartamento terá que cumprir carência de 06 meses para nova acomodação.
  • Relação de operadoras congêneres:
    AGF Saúde, AIG, Allianz, Amil, Benf, Portuguesa, Bradesco Saúde, Coopus, CEESP, Golden Cross, Interclínicas, Intermédica, Medial, SulAmérica, Unimed, Vera Cruz, Porto Seguro, MediSanitas, MediService, Marítima, Samaritano, São Lucas Saúde, Abet (Plantel).
  • Ex - beneficiário do Plano de Saúde Santa Tereza PME ou Empresarial: poderá ser feito através do corretor somente após 180 dias do cancelamento que se dará aos 90 dias de inadimplência.
  • Ex – beneficiário do Plano de Saúde Santa Tereza Individual ou Familiar poderá ser feito através do corretor somente após 180 dias do cancelamento que se dará aos 90 dias de inadimplência.
  • Documentos para ex - beneficiários de planos empresariais: apresentar carta original ou cópia da operadora ou da empresa contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes dos dependentes com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, e cópia da carteirinha.
  • Documentos para ex – beneficiários de planos individuais: apresentar os 03 últimos boletos quitados e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar cópia do contrato anterior.
  • Para empresas acima de 29 vidas - Isenção de carências (cumpridos os prazos para inscrição de beneficiários previstos no contrato.
  • Carências Contratuais

    Prazo Normal

    Coluna A

    Coluna B

    Urgência e emergência

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    Consultas, exames de laboratório simples, Raio X simples e eletrocardiograma

    30 dias

    15 dias

    24 horas

    Raio X Contrastado, exames de hormônio, ultrassonografia

    90 dias

    15 dias

    24 horas

    Internação, cirurgia, fisioterapia, terapias e exames complexos

    180 dias

    150 dias

    120 dias

    Parto normal / cirúrgico

    300 dias

    300 dias

    300 dias

    Cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.

    720 dias

    720 dias

    720 dias

    Coluna A – tempo de permanência no plano anterior de 03 a 11 meses.
    Coluna B – tempo de permanência no plano anterior a partir de 12 meses.

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