Titular: servidores públicos ativos municipais, estaduais, federais, exército, marinha, aeronáutica e associados à AFPB.
Aposentados não serão aceitos e pensionistas serão aceitos até 48 anos.
Serão aceitos somente militares oriundos das forças armadas da marinha, exército e aeronáutica.
Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo e filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 24 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
Titular: cópia do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado em nome do titular, CNS - Cartão Nacional de Saúde, cópia do holerite atualizado ou nomeação no Diário Oficial e ficha de filiação original da AFPB
Cônjuge: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde e certidão de casamento.
Filhos solteiros e adotivos: cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010) e/ou da sentença de adoção, e para os universitários apresentar declaração da faculdade ou comprovante de matrícula.
Enteados solteiros - cópia RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas. Titular casado - acrescentar cópia da certidão de casamento. Titular com companheiro - acrescentar declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio com firma reconhecida do titular e do companheiro.
Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.