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Quem Pode Aderir

  • Titular: cabeleireiros, barbeiros, manicure, esteticistas e demais profissionais da áreas de estética e beleza.
  • Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo até 69 anos 11 meses e 29 dias, irmãos filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 24 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos sem limite de idade

Documentos Necessários

  • Titular: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, comprovante de endereço atualizado, cópia frente e verso autenticada do diploma ou cópia autenticada do certificado de conclusão da faculdade ou carteira do conselho regional e declaração original ou cópia autenticada emitida pela entidade ou ficha associativa original.
  • Cônjuge: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
  • Companheiro(a): cópia do RG, CPF e declaração Pública da União Estável emitida em cartório (se tiver filhos em comum, aceita-se a certidão de nascimento deste, onde constam os nomes do titular e seu cônjuge).
  • Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010) e/ ou termo de guarda.
  • Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.

Critérios de Redução de Carência

  • Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
  • Redução de carência válida para titulares e dependentes com até 58 anos 11 meses e 29 dias.
  • Beneficiários que queiram mudar da categoria enfermaria para apartamento terá que cumprir carência de 06 meses para nova acomodação.
  • Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior.
  • Não reduz as carências para beneficiários de planos somente hospitalares e planos não regulamentados pela lei 9.656/98
  • Para ter redução de carência - o plano anterior não pode ultrapassar 30 dias de cancelamento ou 60 dias do último vencimento pago com relação data do início de vigência.
  • Carência normais: Carências definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
    Redução I: Para Beneficiários que não comprovem a permanência mínina de 06 (seis) meses em plano anterior em operadoras congêneres.
    Redução II: Para Beneficiários que comprovem a permanência mínima de 06 (seis) meses a 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias em plano anterior em operadoras congêneres.
    Redução III: Para Beneficiários que comprovem a permanência mínima de 12 (doze) meses em plano anterior em operadoras congêneres.
  • Documentos para ex – beneficiários de planos individuais: apresentar declaração de permanência da operadora, cópia dos 03 últimos boletos quitados e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar cópia do contrato anterior.
  • Documentos para ex - beneficiários de planos empresariais: apresentar carta original da operadora contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes do titular e dependentes se houver com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, e cópia da carteirinha, caso não tenha a carteirinha deverá encaminhar a carta original da operadora.
  • Procedimentos

    Carências normais

    Redução I

    Redução II

    Redução III

    Urgência e emergência nos termos previstos no contrato

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    Consultas médicas, sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional

    180 dias

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    Exames de análises clínicas, anatomia patológica, exames radiológicos simples, eletroencefalograma convencional, eletrocardiograma convencional, inaloterapia, provas de função respiratória, exames e testes otorrinolaringológicos, exceto videolaringoestroboscopia computadorizada e

    os exames constantes nas alíneas subsequentes

    180 dias

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    Demais exames, sessões com fisioterapeuta e sessões de fisioterapia, exceto os constantes nas alíneas subsequentes

    180 dias

    180 dias

    120 dias

    90 dias

    Internações clínicas, cirúrgicas eletivas, sessões de quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise desde que não relacionadas às doenças e lesões preexistentes

    180 dias

    180 dias

    120 dias

    90 dias

    Parto e suas consequências

    300 dias

    300 dias

    300 dias

    300 dias

    Preexistente

    720 dias

    720 dias

    720 dias

    720 dias

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