Titular - poderão ser considerados beneficiários titulares todos os Policiais Civis associados à Associação dos Investigadores de Polícia do Estado
Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo e filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 23 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
Titular: cópia do RG e CPF e comprovante de endereço atualizado, declaração do sindicato e contra cheque atualizado.
Cônjuge ou companheiro (a): cópia de RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, certidão de casamento, ou declaração de convivência marital com firma reconhecida da assinatura do casal e com assinatura de 02 testemunhas
Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e da sentença de adoção.
Se houver menores: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010) e CNS-Cartão Nacional de Saúde, laudo da UTIN, cartão de vacina e alta da maternidade.
Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010) e/ ou termo de guarda.
Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.