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Unimed Fortaleza Estudantil UBES

Titular: Profissionais de arquitetura e urbanismo no exercício da profissão, registrados em seus respectivos conselhos de classe e associados diretamente à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA).

Associado beneficiário para plano de saúde - sem custo de filiação.

Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo e filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros de qualquer idade e/ou filhos inválidos sem limite de idade.

Documentação

  • Titular - Profissional associado à FNA: cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, cópia da carteira do CAU-UF e cópia do comprovante de pagamento da mensalidade em favor da FNA ou declaração original da entidade.
    - Profissional associado a um sindicato filiado à FNA: cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, cópia da carteira do CAU-UF e cópia do comprovante de pagamento da mensalidade em favor de um sindicato filiado à FNA ou declaração original do sindicato filiada a FNA, para filiados em São Paulo o sindicato é SASP.
  • Cônjuge: cópia do RG, CPF e certidão de casamento.
  • Companheiro: cópia do RG, CPF, declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do companheiro, e número do RG, CPF e assinatura de 02 testemunhas.
  • Filhos naturais e adotivos : cópia do RG ou Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (obrigatório para maiores de 8 anos) e/ ou termo de guarda (obrigatório para filhos adotivos).
  • Enteados solteiros - cópia RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (obrigatório para maiores de 08 anos), certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
    Titular casado - acrescentar cópia da certidão de casamento.
    Titular com companheiro - acrescentar declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio com firma reconhecida do titular e do companheiro.
  • Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (para maiores de 18 anos) e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
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